Uma bancária conquistou sua primeira reintegração em julho de 2018. De lá para cá, o Santander a demitiu mais três vezes. Todas foram revertidas.
A armadilha do Santander é a seguinte: na saída do exame de retorno ao trabalho, já tem um representante do banco na porta do ambulatório aguardando a(o) funcionária(a) para comunicar a nova demissão.
A juíza da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Adriana Maia de Lima, considerou a atitude do Santander uma “desobediência à coisa julgada” e estipulou uma multa de R$ 50 mil caso haja nova demissão da bancária. A magistrada ainda aplicou ao banco uma multa por litigância de má-fé de 10 % sobre o valor da causa. A litigância de má-fé ocorre quando os princípios da lealdade e boa-fé processual são desrespeitados.
A trabalhadora foi contratada pela cota de Pessoas com Deficiência (PCD). O caput do artigo 93 da Lei 8.213/91 determina que empresas com mais de mil funcionários devem manter 5% de suas vagas ocupadas por PCDs ou por reabilitados. O Santander só poderia ter demitido a funcionária se tivesse contratado antes uma PCD (pessoa com deficiência) ou um(a) trabalhador(a) na condição de reabilitado.
Nas quatro vezes em que o banco dispensou a trabalhadora, não foi comprovado o cumprimento dessa norma legal.
Fonte: FEEBPR
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