Geraldo Marcos Advogados e TRT-MG alertam sobre golpes telefônicos relacionados a créditos trabalhistas

O TRT-MG tem recebido inúmeras ligações de reclamantes informando que foram contatados pelo Tribunal, afirmando terem créditos trabalhistas disponibilizados em seus processos e pedindo para entrarem em contato com dois falsos advogados.

Os golpistas (que se passam por advogados ou servidores deste tribunal) pedem dados dos reclamantes de ações existentes e, após afirmarem que eles possuem valores a receber, informam que é necessário primeiro um depósito referente a multa processual, valor devido a Imposto de Renda ou outro motivo.

O TRT-MG esclarece não fazer qualquer solicitação, via telefone ou e-mail, de recolhimento de taxas ou outras despesas processuais visando à liberação de créditos trabalhistas.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento do tribunal pelo telefone (31) 3228-7000 ou e-mail centraldeatendimento@trt3.jus.br.

Lembramos que nenhum advogado deve solicitar quaisquer quantia para liberação de créditos trabalhistas e nenhum valor extra deve ser cobrado para o trabalhador acessar os seus direitos.

Não efetue nenhum pagamento que não seja aqueles acordados em seu contrato de honorários com o escritório e, se for abordado, desligue e entre em contato pelos canais oficiais:

Contato: (31) 3291.9988 / (31) 99287-1141

E-mail: gmarcos@gmarcosadvogados.com.br

 

Fonte: Geraldo Marcos Advogados e TRT-MG

Imagem: Image by Freepik

0

Postagens relacionadas

Geraldo Marcos Advogados participa…

O escritório Geraldo Marcos Advogados tem o compromisso de contribuir para o fortalecimento e a defesa dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras, por meio de análises jurídicas aprofundadas e de…
Consulte Mais informação

Banco deve indenizar gerente…

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que…
Consulte Mais informação

Agricultor indígena garante benefício…

A 2ª Vara Federal de Carazinho/RS garantiu a concessão do benefício por incapacidade temporária a um agricultor indígena, que ficou impossibilitado para o trabalho em função de lombalgia. A sentença,…
Consulte Mais informação