A Justiça do Trabalho de Rio de Janeiro deferiu tutela de urgência, determinando a reintegração ao emprego de duas bancárias do Itaú, nas mesmas condições anteriores ao momento da dispensa.
Uma das autoras foi demitida enquanto afastada do trabalho devido ao seu quadro clínico de saúde. No entendimento da juíza Elisabeth Manhaes Nascimento Borges, da 37ª Vara Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, a dispensa da trabalhadora deve ser anulada, tendo em vista que ela estava “em gozo do auxílio-doença previdenciário no curso do aviso prévio, com contrato de trabalho suspenso”, assim, não fazendo jus à rescisão contratual.
Além disso, a dispensa de outra bancária também foi reconhecida como irregular, conforme decisão da desembargadora Cláudia Regina Vianna Marques Barrozo, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
De acordo com a magistrada, a instituição financeira tinha firmado um compromisso público de não dispensar trabalhadores durante a pandemia de Covid-19, no entanto, a ré havia dispensado a trabalhadora no percurso da crise sanitária.
Fonte: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários do Rio de Janeiro
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