Juiz de Direito Gustavo Hungria, da 1ª Vara Cível de Simões Filho/BA, concedeu liminar para que descontos de dívidas tenham limite de 30% da renda líquida de professora da rede pública. O magistrado entendeu que a limitação garante a preservação do mínimo existencial da mulher.
No processo, a mulher alegou que está com os seus proventos comprometidos com encargos financeiros e despesas regulares mensais acima da sua capacidade de pagamento.
Dessa forma, requereu uma liminar para que os descontos para pagamento de dívidas a serem depositados mensalmente em conta judicial tenham limite de 30%, bem como a suspensão de processos em que se discutam as obrigações do caso.
Após analisar os autos, o magistrado reconheceu que a renda da autora se encontra em situação comprometida com o pagamento dos referidos encargos, afetando a garantia de preservação do mínimo existencial a que faz jus o sujeito.
Dessa forma, o juiz seguiu decisão do STJ em que “devem ser limitados a 30% da remuneração, tendo em vista o princípio da razoabilidade e do caráter alimentar dos rendimentos”.
Diante do exposto, o magistrado deferiu a liminar para suspender os descontos atualmente realizados pelos réus na folha de pagamento da professora, limitando-os ao percentual de 30% dos vencimentos da autora, excetuados os descontos legais.
Fonte: Migalhas
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