A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão sob a relatoria do ministro Cláudio Brandão, confirmou a decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (TRT, 15ª Região), que reconheceu como arbitrária a demissão de uma bancária com deficiência (PcD) por parte do Itaú e condenou o banco a efetuar a reintegração ao quadro de funcionários.
Além disso, o Itaú foi condenado também a pagar os salários devidos no período que bancária esteve desligada, de 29 de julho de 2014 a dezembro de 2021, e pensão mensal vitalícia equivalente à sua remuneração em decorrência do adoecimento causado pelas condições de trabalho no banco.
Inicialmente, em 1ª instância, o juiz da 7ª Vara do Trabalho de Campinas negou o pedido de reintegração e limitou o pensionamento ao tempo que a bancária estivesse incapacidade. Em segunda instância (TRT Campinas) foi reconhecido o direito à reintegração por ausência de comprovação de outro funcionário PcD e determinado o pagamento de pensionamento de forma vitalícia.
Ao final, o TST aceitou o apelo da bancária e estabeleceu que o citado pensionamento tomasse como base o seu salário, com os reajustes da categoria. O processo já transitou em julgado e o Itaú reintegrou a bancária em dezembro do ano passado. No momento, tramita na 7ª Vara do Trabalho de Campinas a execução dos valores devidos.
Fonte: Sindicato dos Bancários de Campinas e Região
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