O desembargador Ronnie Herbert Barros Soares, da 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, deferiu tutela de urgência para que uma professora da rede pública trabalhe 50% de sua carga horária, sem prejuízo de seus vencimentos.
A decisão foi provocada por agravo contra decisão do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo.
Na decisão, o magistrado apontou verossimilhança das alegações da agravante e perigo de dano resultado útil do processo, já que a professora reduzir sua carga horária para atender o filho que precisa de cuidados especiais.
“É bom dizer que não há risco de irreversibilidade da medida, considerado que em caso de eventual improcedência da ação, reposições ou descontos poderão ser efetuados. Dispensadas as informações”, afirmou.
Por fim, o julgador determinou que o Juizado Especial seja comunicado da decisão.
Fonte: Conjur
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