A 41ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, em decisão brilhante, proferida pela Magistrada titular Solainy Beltrao dos Santos, reconheceu como arbitrária a demissão de um bancário, pessoa com necessidades especiais, por parte do Itaú, e condenou o banco a efetuar a reintegração do autor ao quadro de empregados.
O bancário, que é deficiente visual, é acompanhado pela Assessoria Jurídica do Sindicato dos Bancários de BH e Região, já havia sido dispensado irregularmente em 2012, sendo que à época sua reintegração foi determinada e efetivada.
Novamente em 2023, o banco Itaú, sem cumprir os requisitos impostos pela Lei 8.213/91, o desligou dos quadros de empregados. E por reconhecer o direito à reintegração, por ausência de comprovação de outro funcionário PCD, nova reintegração foi concedida ao autor, inclusive com a antecipação da tutela, que lhe garante o retorno imediato ao trabalho.
O Itaú foi condenado também a pagar os salários devidos no período em que bancário esteve desligado.
A ação ainda está em curso, uma vez que o Banco Itaú recorreu da decisão. No entanto, continuamos a defender os direitos do bancário, e de toda a categoria, sempre que necessário
Fonte: Geraldo Marcos Advogados Associados, Simone Paula Gonzaga – OAB 133.382/MG
Imagem: Canva