Justiça manda Santander restabelecer contribuições para a Holandaprevi.

Em mais uma ação judicial proposta pelo Sindicato de Bancários de Belo Horizonte e patrocinada pelo escritório Geraldo Marcos Advogados, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, através de sua 8ª Turma, decidiu, unanimemente, que o SANTANDER está obrigado a manter as condições originais de financiamento da suplementação de aposentadoria dos segurados da Holandaprevi. Para os Desembargadores do Trabalho, as alterações implementadas a partir 31 de maio de 2009 são ilegais porque implicam na supressão de parte significativa dos aportes realizados pelo patrocinador, circunstância que afetará o resultado final da reserva matemática de cada segurado, diminuindo assim os benefícios futuros.

 

Entenda o caso.

Com a aquisição do ABN AMRO Real, o Santander passou a ser o controlador da Holandaprev. Uma das primeiras medidas do banco foi reduzir a sua participação na constituição dos benefícios dos trabalhadores, suprimindo a contribuição Básica, que era o aporte adicional que o patrocinador fazia tanto para os empregados que contribuiam quanto para os que não contribuiam com o fundo de pensão. Com isso, houve uma substancial diminuição da reserva que financiaria os benefícios futuros, impactando negativamente no valor dos proventos de complementação de aposentadoria a cargo da Holandaprevi, obrigando os trabalhadores a investir mais no fundo caso quisessem continuar com o mesmo patamar de benefício projetado.

Tão logo foram implementadas as mudanças prejudiciais, o SEEB-BH foi à justiça reivindicar a manutenção das condições originais de financiamento dos planos de benefício da Holandaprevi. No dia 19 de maio de 2010 o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais deu ganho de causa ao Sindicato, e determinou que o Santander restabelecesse as suas contribuções para a formação dos benefícios dos seus empregados, inclusive com o pagamento das parcelas que deixaram de ser pagas a partir de 1º de agosto de 2009, acrescido de correção monetária e juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês.

Esta decisão é válida para todos os bancários filiados ao sindicato que foram admitidos pelo Grupo Santander até 31 de maio de 2009, data em que deixou de vigorar o antigo regulamento do plano de benefícios da Holandaprevi.
O Banco ainda pode recorrer para o Tribunal Superior do Trabalho. Entretando, este precedente de Minas Gerais é um importante marco na luta dos trabalhadores do Santander pelo resgate da sua dignidade. Para os advogados do escritório, embora não se trate de uma decisão definitiva, é muito provável que o TST mantenha o entendimento favorável aos trabalhadores.

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