Prefeitura é condenada a indenizar professora por não encerrar vínculo de trabalho

Por considerar que o erro da administração pública justificava o pagamento de indenização, o juiz Ronald Neves Pereira, da 1ª Vara Cível de Icó (CE), condenou a prefeitura do município a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma educadora.

A mulher, que trabalhou em uma escola municipal entre 2016 e 2018, descobriu que, mesmo depois de ter pedido demissão do cargo, o vínculo trabalhista não foi encerrado corretamente. Salário e benefícios continuaram a ser depositados em uma conta a que a profissional não tinha acesso, nem reconhecia.

A situação foi descoberta quando a ex-docente precisou abrir uma conta no Banco do Brasil, depois de ter passado em um concurso da Polícia Federal, em 2019. Na ocasião, foi informado que seu CPF estava irregular na Receita Federal.

A Receita considerou a mulher como devedora, já que ela estava recebendo dinheiro sem estar formalmente vinculada ao trabalho. Isso gerou uma situação fiscal irregular. Por isso, foi cobrada uma multa de R$ 165,74. O valor foi quitado por ela.

O juiz considerou a ação parcialmente procedente e ordenou que a prefeitura declare a inexistência de vínculo empregatício entre as partes; restitua o valor de R$ 130, que foi gasto com o certificado digital para a autora da ação; e pague R$ 5 mil a título de indenização por danos morais, com juros de mora de 1% ao mês.

 

Fonte: Conjur

Imagem: Pexels

0

Postagens relacionadas

Geraldo Marcos Advogados participa…

O escritório Geraldo Marcos Advogados tem o compromisso de contribuir para o fortalecimento e a defesa dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras, por meio de análises jurídicas aprofundadas e de…
Consulte Mais informação

Banco deve indenizar gerente…

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que…
Consulte Mais informação

Agricultor indígena garante benefício…

A 2ª Vara Federal de Carazinho/RS garantiu a concessão do benefício por incapacidade temporária a um agricultor indígena, que ficou impossibilitado para o trabalho em função de lombalgia. A sentença,…
Consulte Mais informação