Por considerar que o erro da administração pública justificava o pagamento de indenização, o juiz Ronald Neves Pereira, da 1ª Vara Cível de Icó (CE), condenou a prefeitura do município a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma educadora.
A mulher, que trabalhou em uma escola municipal entre 2016 e 2018, descobriu que, mesmo depois de ter pedido demissão do cargo, o vínculo trabalhista não foi encerrado corretamente. Salário e benefícios continuaram a ser depositados em uma conta a que a profissional não tinha acesso, nem reconhecia.
A situação foi descoberta quando a ex-docente precisou abrir uma conta no Banco do Brasil, depois de ter passado em um concurso da Polícia Federal, em 2019. Na ocasião, foi informado que seu CPF estava irregular na Receita Federal.
A Receita considerou a mulher como devedora, já que ela estava recebendo dinheiro sem estar formalmente vinculada ao trabalho. Isso gerou uma situação fiscal irregular. Por isso, foi cobrada uma multa de R$ 165,74. O valor foi quitado por ela.
O juiz considerou a ação parcialmente procedente e ordenou que a prefeitura declare a inexistência de vínculo empregatício entre as partes; restitua o valor de R$ 130, que foi gasto com o certificado digital para a autora da ação; e pague R$ 5 mil a título de indenização por danos morais, com juros de mora de 1% ao mês.
Fonte: Conjur
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