A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) confirmou a condenação de uma instituição de ensino ao pagamento de horas extras a um professor. A decisão reconheceu que o professor realizava atividades além das aulas regulares, como orientação de trabalhos de conclusão de curso, participação no núcleo docente, supervisão de estágio e participação em eventos, sem o devido registro e compensação das horas trabalhadas.
A ação trabalhista foi movida pelo professor contra a UniRedentor, que alegou ter trabalhado jornadas além daquelas registradas em seus contracheques. Assim, pleiteou o pagamento das horas extras correspondentes a essas atividades.
A relatora, desembargadora Marise Costa Rodrigues, destacou que ficou comprovado nos autos que o reclamante trabalhava em jornadas superiores às registradas nos controles de ponto e contracheques.
A testemunha apresentada pelo reclamante, que atuava como coordenador do curso, confirmou que o professor desempenhava diversas atividades além das aulas em sala, incluindo orientação de TCC, supervisão de estágio e participação em eventos, sem o devido registro dessas horas.
A juíza salientou ainda que o preposto da reclamada demonstrou desconhecimento sobre a carga horária contratada e as atividades desenvolvidas pelo professor, o que gerou confissão ficta em favor do reclamante.
A decisão também mencionou que as horas trabalhadas fora do período noturno não eram registradas no sistema de ponto, corroborando a alegação do reclamante de que trabalhava além da jornada paga.
Assim, o colegiado decidiu manter sentença que condenou a instituição de ensino ao pagamento das horas extras trabalhadas pelo reclamante, além dos reflexos em descanso semanal remunerado, adicional por tempo de serviço, 13º salários, férias com 1/3 e FGTS com 40%.
A decisão foi unânime, negando provimento ao recurso da instituição de ensino.
Fonte: Migalhas
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