A Justiça de Mato Grosso condenou o Estado a indenizar uma professora de 35 anos, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, por ter sido exonerada enquanto estava grávida, em 2020.
À época, a trabalhadora ocupava o cargo de técnica administrativa educacional, nível A1, lotada em uma escola estadual de Cáceres, no Mato Grosso. Contudo, ela foi demitida no dia 30 de junho de 2020, um mês e oito dias antes do nascimento do seu filho.
Com isso, foi tomado uma ação contra o Estado para que fosse paga a licença-maternidade por 180 dias, com estabilidade provisória de cinco meses após o parto.
Também foi requerida a reintegração da servidora ao cargo que ocupava, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Em novembro de 2021, a Justiça determinou, em primeira instância, o pagamento da licença-maternidade e a reintegração da servidora no cargo, mas negou o pagamento da indenização.
Já em fevereiro deste ano, foi impetrado um recurso junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), solicitando novamente a indenização pela dispensa arbitrária da servidora.
O desembargador Sebastião de Arruda Almeida, então, deu provimento, reformando a sentença de primeira instância e condenando o Estado ao pagamento da indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 10 mil.
“A privação do gozo da estabilidade gestacional extraordinária se traduz em gatilho para o abalo emocional da parte recorrente, já sensibilizada pela gestação e diante da incerteza quanto à colocação imediata no mercado de trabalho local e regional”, diz a decisão.
A servidora informou que o dinheiro da indenização vai ser usado para custear os tratamentos de saúde do seu filho, incluindo, fonoaudiologia e fisioterapia.
Fonte: Expressão Notícias
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