Uma professora do IFG – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás não terá descontados em seu salário valores relativos a condenação administrativa por não conclusão de doutorado. Assim decidiu o juiz Federal Euler de Almeida Silva Júnior, da 9ª vara Federal Cível da SJGO.
A autora buscou, na Justiça, suspender ato que a condenou a ressarcir ao erário os valores gastos pela administração durante período de afastamento para concursar doutorado, o qual não concluiu. Em sede de liminar, pede que não sejam descontados em folha de pagamento os valores especificados na condenação ocorrida na via administrativa.
A professora alegou, em suma, que houve caso fortuito porque se esforçou para ter êxito em seu doutorado e que cumpriu as tarefas inerentes ao projeto, inclusive com aprovação na qualificação, mas que houve modificação da tese, problemas com co-orientador, quadro depressivo suportado por ela e a falta de prorrogação de licença solicitada para conclusão do projeto, situações que precipitaram a não conclusão do doutorado no prazo da licença, de apenas um ano e meio.
O juiz Federal concluiu, pelos documentos anexados aos autos, que a situação descrita se enquadra na ressalva legal de caso fortuito. Ele destaca que os valores foram percebidos pela autora de boa-fé para o fim legítimo de obtenção de título de doutora, atendidos os requisitos legais à época.
Deferiu, assim, o pedido de tutela de urgência formulado na inicial para suspender a exigibilidade dos créditos e a determinação, provisoriamente, de ressarcimento ao erário.
O processo corre em segredo de Justiça.
Fonte: Migalhas