Trabalhador com câncer terá plano de saúde restabelecido

O objetivo do mandado de segurança era o retorno à situação anterior à dispensa.

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Vale S.A. contra decisão que determinara o restabelecimento integral do plano de saúde de um engenheiro de Parauapebas (PA), incluindo sua esposa como dependente. Ele foi demitido durante tratamento de câncer e conseguiu, na Justiça, restabelecer o benefício, mas a empresa sustentava que a decisão valeria apenas para ele.

Câncer

Na reclamação trabalhista originária, o engenheiro disse que, em 2011, fora diagnosticado com um tumor cancerígeno de nove centímetros entre o pulmão e o coração.

Em seguida, teve de submeter a um longo tratamento, com sessões de quimioterapia e implante de medula. Em fevereiro de 2015, ele foi dispensado e ajuizou reclamação trabalhista a fim de anular a dispensa. Em tutela antecipada, pediu o restabelecimento do plano de saúde, para que pudesse dar continuidade ao tratamento.

Todavia, o plano foi restabelecido apenas para ele, sem a inclusão da esposa como dependente. Na mesma decisão, também foi deferida a reintegração do empregado. Segundo a decisão, a dispensa fora discriminatória, em razão da doença grave.

Premissa básica

No mandado de segurança, o engenheiro argumentou que seu pedido de tutela antecipada surgiu de premissa básica: se o seu contrato de trabalho estivesse ativo, seu plano de saúde e o de sua dependente também estariam. Segundo seu argumento, o acessório sempre irá seguir o principal, e o pedido dizia respeito ao restabelecimento do benefício nos mesmos moldes de quando era empregado.

Resgate

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) concedeu a segurança, por entender que a cobertura do plano de saúde aos dependentes seria acessória ao benefício principal. Assim, o restabelecimento do plano do empregado de forma regular implica o resgate do benefício nos moldes do anteriormente cancelado, inclusive com a extensão a todo grupo familiar inscrito na vigência do contrato de trabalho.

Condição original

O relator do recurso de revista da Vale, ministro Evandro Valadão, relator do caso, observou que o empregado pediu, em tutela antecipada, a reintegração ao trabalho nas mesmas condições anteriormente exercidas, “abrangendo, por óbvio, a extensão da cobertura do plano de saúde a seus familiares”. Segundo ele, a concessão de medida que antecipa os efeitos do provimento quanto ao plano de saúde deve abranger, de fato, sua extensão à esposa do empregado.

A decisão foi unânime.

Processo: RO-475-16.2017.5.08.0000

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Imagem: Business photo created by jcomp – www.freepik.com

0

Postagens relacionadas

Geraldo Marcos Advogados participa…

O escritório Geraldo Marcos Advogados tem o compromisso de contribuir para o fortalecimento e a defesa dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras, por meio de análises jurídicas aprofundadas e de…
Consulte Mais informação

Banco deve indenizar gerente…

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que…
Consulte Mais informação

Agricultor indígena garante benefício…

A 2ª Vara Federal de Carazinho/RS garantiu a concessão do benefício por incapacidade temporária a um agricultor indígena, que ficou impossibilitado para o trabalho em função de lombalgia. A sentença,…
Consulte Mais informação