Trabalhadora xingada por superior será indenizada por danos morais

Uma trabalhadora que foi xingada e ofendida em ambiente de trabalho, na frente de outros colaboradores, será indenizada por danos morais. Assim decidiu a juíza do Trabalho Substituta Marcia Sayori Ishirugi, da da 12ª vara do Trabalho de SP – Zona Leste.

A autora trabalhava em uma confecção e pleiteou indenização por danos morais pela postura de sua encarregada. Segundo a autora, ela sofreu ofensas do mais baixo calão na frente de outros colaboradores. Disse que sua superior “xingava todo mundo” e falava “todos os palavrões que se possa imaginar”. Em depoimento, disse que ela falava coisas como “caralh*, porr*, não dava para o marido de noite, mandava tomar no c*, burra, lá quem mandava era ela, tinham que fazer o que ela mandava”.

As ofensas foram confirmadas por prova testemunhal. Leia trecho de depoimento da testemunha: “Chamava de burra, cara de periquito. Fazia isso gritando. Também dizia “put*, arrombad*, aqui quem manda sou eu. (…) Dizia alto para todo mundo escutar.”

A juíza considerou que “a dor, a tristeza e o desconforto decorrentes da conduta da preposta da reclamada são presumidos, prescindindo de comprovação em juízo, pois se passam no interior da personalidade e existem “in re ipsa”.

Comprovado o ato ilícito, o dano e o nexo, a empresa foi condenada a indenizar em R$ 5 mil.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/358589/trabalhadora-xingada-por-superior-sera-indenizada-por-danos-morais

Imagem: Business photo created by katemangostar – www.freepik.com

0

Postagens relacionadas

Geraldo Marcos Advogados participa…

O escritório Geraldo Marcos Advogados tem o compromisso de contribuir para o fortalecimento e a defesa dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras, por meio de análises jurídicas aprofundadas e de…
Consulte Mais informação

Banco deve indenizar gerente…

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que…
Consulte Mais informação

Agricultor indígena garante benefício…

A 2ª Vara Federal de Carazinho/RS garantiu a concessão do benefício por incapacidade temporária a um agricultor indígena, que ficou impossibilitado para o trabalho em função de lombalgia. A sentença,…
Consulte Mais informação