O escritório Geraldo Marcos Advogados está promovendo ações de restituição do imposto de renda sobre juros de mora decorrente de ganhos judiciais. Este crédito tem sido reiteradamente reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça. Segundo o entendimento que começa a predominar no STJ, os juros de mora tem natureza indenizatória, pois objetivam compensar o lesado pela demora no recebimento do seu crédito. Com isso, por não implicarem em incremento patrimonial, os juros não podem ser tributados como seguidamente tem determinado a Justiça do Trabalho.
Os valores das restituições podem ser bastante significativos, pois, geralmente, os juros de mora correspondem à parcela substancial do crédito obtido pelo trabalhador no final da ação.