O Estado de Goiás foi condenado a pagar a uma professora da rede estadual de ensino horas extraordinárias quando a servidora exceder a jornada regular de trabalho (100, 150 ou 200 horas semanais). Além de ter de pagar diferenças de remuneração em função das horas extraordinárias excedentes referentes ao período de novembro de 2016 a […]