Plataformas de transporte particular são responsáveis solidárias em casos de investigações relativas às condutas de motoristas parceiros. Seguindo essa premissa, a juíza Diva Maria de Barros Mendes, do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA), condenou a Uber a pagar R$ 5 mil a uma cliente que teve um bolo […]