A 2ª Turma do TST reconheceu o direito às “diferenças salariais (ATS e vantagem pessoal por tempo de serviço – rubrica 049 –, incluindo as parcelas ‘função gratificada’ e ‘adicional de incorporação’ na base de cálculo), a um empregado da Caixa Econômica Federal, restabelecendo a sentença proferida na primeira instância, que havia condenado a CEF […]