A inadequada prestação de serviços bancários, caracterizada pela reiterada existência de caixas eletrônicos inoperantes, sobretudo por falta de numerário e pelo consequente excesso de espera em filas, é apta a caracterizar danos morais coletivos. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação do Banco do Brasil e do Bradesco […]