O Banco Bradesco foi condenado a pagar a uma ex-funcionária R$ 350 mil referentes à equiparação salarial, horas-extras e intervalo previsto no artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – com reflexos em aviso prévio, 13º, férias e FGTS. A determinação é do juiz substituto Maximiliano Pereira de Carvalho, da 1ª Vara do […]