O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor veda a chamada venda casada, na qual o consumidor é compelido a adquirir um produto ou serviço em virtude do oferecimento de outro. Assim, o 4º Juizado Especial Cível de Goiânia condenou uma loja de informática e uma empresa de assistência técnica a indenizar um cliente […]