Mesmo que a responsabilidade civil por acidente do trabalho esteja, como regra, alicerçada na teoria subjetiva, por força do artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição e do artigo 186 do Código Civil, pode-se argumentar ser inafastável a sua natureza objetiva quando a atividade desenvolvida pela empresa expuser o empregado a um risco maior do que […]