obrigação

Filha terá que prestar contas de movimentação financeira da mãe falecida aos demais sucessores

A 4ª Vara Cível de Santos/SP condenou mulher a prestar contas das movimentações financeiras realizadas na condição de mandatária da mãe falecida. O juiz prolator da sentença, Frederico dos Santos Messias, fixou prazo de 15 dias para o cumprimento da decisão. Segundo os autos, a ação foi ajuizada por outra sucessora da falecida, alegando que […]