Por cláusulas abusivas em contrato, empresa de turismo deve restituir parcelas de pacote de férias a casal paulista. A sentença foi redigida pelo juiz de Direito José Francisco Matos, da 4ª Vara Cível de São Caetano do Sul/SP, após observar que foram utilizadas técnicas agressivas de persuasão na venda, com falta de informações claras sobre […]