Em decisão liminar proferia nos autos da Ação Civil Pública, patrocinada pelo escritório GERALDO MARCOS E ADVOGADOS ASSOCIADOS, na qual o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIIMENTOS BANCÁRIOS DE BELO HORIZONTE E REGIÃO figura como substituto processual, ajuizada em desfavor do Banco Brasil S/A, a Justiça do Trabalho de Primeira Instância determinou que: “…o Banco do […]