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Reconhecido direito de empregado transgênero a intervalo de descanso destinado a mulheres

homem transgênero segurando bandeira trans

A 6ª Câmara do TRT da 15ª Região, em votação unânime, reconheceu o direito de um empregado transgênero e condenou uma empresa fabricante de computadores ao pagamento de 15 minutos por dia, como horas extras, relativos ao intervalo do artigo 384 da CLT, destinado ao descanso de mulheres em prorrogação de jornada. O reclamante, um […]