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Empresa financeira deve indenizar consumidora por transação fraudulenta

Conforme a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, fraudes praticadas por terceiros configuram fortuito interno e, quando praticadas no âmbito de operações bancárias, as instituições financeiras respondem objetivamente por elas. Assim, o 5º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro condenou uma empresa financeira a restituir R$ 2,5 mil a uma consumidora e indenizá-la […]