A Vara do Trabalho de Ceará-Mirim (RN) determinou que a Caixa Econômica Federal arque com os gastos do tratamento de filho de empregado da empresa de três anos de idade, portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA). O menino, diagnosticado TEA (nível I/II), possui atraso no desenvolvimento da linguagem, dificuldade de socialização e de se […]